Você investiu em criptomoedas ao longo de 2020? Se a sua resposta foi “sim”, saiba que deve declarar a aplicação à Receita Federal. Devido ao aumento da popularidade das criptomoedas, desde 2019, contribuintes são obrigados a incluir o investimento na declaração anual do Imposto de Renda.
São duas situações possíveis: se o contribuinte possuía criptomoedas no fim de 2020 ou se investiu, mas vendeu o ativo, obtendo lucro.
Vamos entender como declarar cada uma delas:
Como declarar investimentos em criptomoedas
A declaração das criptomoedas em carteira deve ser feita na aba “Bens e Direitos”. O contribuinte deve escolher o código:
- 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC
- 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins). Exemplos: Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), etc.
- 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).
Ali, deve preencher o valor da compra no ato do investimento. Ou seja, não é o valor atual.
Já no campo “Discriminação”, será detalhada a quantidade de criptomoedas, além da corretora (incluindo o CNPJ da empresa).
O contribuinte precisa informar cada criptomoeda separadamente. Assim, se tiver mais de um tipo de ativo, deve repetir o procedimento sobre como declarar.
Como declarar o lucro em criptomoedas
A tributação do investimento em criptomoedas ocorre na venda dos ativos quando o lucro for superior a R$ 35 mil em um mês. Neste caso, o investidor deve emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no mês subsequente e pagar o Imposto de Renda, que segue a tabela a seguir:
- Lucro abaixo de R$ 5 milhões: 15%
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
Na hora de declaração do Imposto de Renda, os lucros obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 12 – “outros”. Ali, devem ser preenchidos o lucro de cada operação e o CNPJ da corretora.
Se o lucro não somar R$ 35 mil, há isenção de Imposto de Renda. Neste caso, o investidor não deve fazer a DARF. Na hora da declaração, porém, as operações e resultados devem ser apresentados. Neste caso, a informação deve constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 5.
Guia de declaração do Imposto de Renda 2021
Veja como declarar