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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2021

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2021

Você investiu em criptomoedas ao longo de 2020? Se a sua resposta foi “sim”, saiba que deve declarar a aplicação à Receita Federal. Devido ao aumento da popularidade das criptomoedas, desde 2019, contribuintes são obrigados a incluir o investimento na declaração anual do Imposto de Renda.

São duas situações possíveis: se o contribuinte possuía criptomoedas no fim de 2020 ou se investiu, mas vendeu o ativo, obtendo lucro.

Vamos entender como declarar cada uma delas:

Como declarar investimentos em criptomoedas

A declaração das criptomoedas em carteira deve ser feita na aba “Bens e Direitos”. O contribuinte deve escolher o código:

  • 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC
  • 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins). Exemplos: Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), etc.
  • 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).

Ali, deve preencher o valor da compra no ato do investimento. Ou seja, não é o valor atual.

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Já no campo “Discriminação”, será detalhada a quantidade de criptomoedas, além da corretora (incluindo o CNPJ da empresa).

O contribuinte precisa informar cada criptomoeda separadamente. Assim, se tiver mais de um tipo de ativo, deve repetir o procedimento sobre como declarar. 

Como declarar o lucro em criptomoedas

A tributação do investimento em criptomoedas ocorre na venda dos ativos quando o lucro for superior a R$ 35 mil em um mês. Neste caso, o investidor deve emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no mês subsequente e pagar o Imposto de Renda, que segue a tabela a seguir:

  • Lucro abaixo de R$ 5 milhões: 15%
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,50%

Na hora de declaração do Imposto de Renda, os lucros obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 12 – “outros”. Ali, devem ser preenchidos o lucro de cada operação e o CNPJ da corretora. 

Se o lucro não somar R$ 35 mil, há isenção de Imposto de Renda. Neste caso, o investidor não deve fazer a DARF. Na hora da declaração, porém, as operações e resultados devem ser apresentados. Neste caso, a informação deve constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 5.

Guia de declaração do Imposto de Renda 2021

Veja como declarar