A declaração do Imposto de Renda 2021 já está liberada. Diferentemente de 2020 em que contribuintes tiveram até junho para declarar o IR, neste ano o prazo para acertas as contas com a Receita Federal voltou ao normal. A declaração começou em 1º de março e vai até 30 de abril.
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal, para notebook e desktop, Windows, Mac. Além disso, contribuintes têm a opção de instalar o programa para tablets e celulares, em Android ou IOS.
Em resumo, a Receita Federal já divulgou as regras de entrega, prazos e restituições da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. Confira abaixo.
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O que você verá neste artigo:
Quem precisa declarar
Deve entregar a declaração 2021 (ano-base 2020) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º. Esse é o mesmo valor base que foi usado na declaração 2020.
Também deve apresentar o documento quem teve:
- receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
- Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;
- quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Faixas do Imposto de Renda
Contribuintes que receberam até R$ 22.847,76 no ano estão isentos.
Veja como declarar
- Ações
- Fundos imobiliários
- BDRs
- Fundos de investimento
- CDB, LCI, LCA e renda fixa
- Previdência privada
- Criptomoedas
- Aluguel de imóveis (locador e inquilino)
O que mudou?
O ano passado foi um período atípico em termos de renda. Além da possibilidade de sacar R$ 1045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), muitos brasileiros receberam o auxílio emergencial. Ambos devem ser declarados.
O auxílio emergencial é uma receita tributável e deve ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Também é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (receitas contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76.
Neste caso, o contribuinte terá de devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes. No próprio programa da Receita, haverá um aviso de que o limite previsto foi ultrapassado e que aquela pessoa deverá devolver o valor recebido, via emissão de uma Darf.
No caso do FGTS, o valor deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. O dinheiro é um rendimento isento e não altera a base de cálculo do IR.
Quais documentos separar
Veja abaixo alguns documentos que você deve buscar:
- informe de rendimentos do empregador;
- os dependentes precisam ter CPF;
- aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site da Previdência no fim deste mês;
- informe de investimentos do banco ou na corretora;
- se possível, a declaração do ano anterior;
- recibos de despesas que garantem isenção, como médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde;
- documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra e de venda.
Lotes de restituição
Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado e dividido em cinco lotes entre maio e setembro:
- 1º Lote: 30/05/2021
- 2º Lote: 31/06/2021
- 3º Lote: 30/07/2021
- 4º Lote: 30/08/2021
- 5º Lote: 31/09/2021
O valor é pago de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja, quanto antes entregar a declaração, maior a chance de receber rapidamente o dinheiro. Contribuintes com 60 anos ou mais também têm prioridade especial, assim como portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.