Desde o dia 22 de outubro de 2020, pequenos investidores pessoas físicas passaram a poder comprar ações de empresas estrangeiras negociadas no Brasil, as chamadas BDRs (Brazilian Depositary Receipts). Com isso, na declaração do Imposto de Renda 2021, o investimento deve aparecer na carteira de muitos investidores.
O prazo para a declaração neste ano vai de 1º de março a 30 de abril.
São três situações que exigem que a pessoa declare: quem terminou 2020 com BDRs na carteira de investimentos, quem obteve lucro ou prejuízo com a compra e vendas destas ações e quem recebeu dividendos.
Veja a seguir como proceder em cada caso.
Como declarar BDRs da carteira
Neste caso, as BDRs devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”. Para isso, clique em “Novo” e no item “Código” selecione a opção 49 – Outras aplicações e Investimentos.
Também será preciso preencher a “Localização (País)” com a opção “105 – Brasil”.
A seguir, na parte de “Discriminação”, a pessoa deve especificar a quantidade de BDRs, o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra.
Por fim, no item “Situação em 31/12/2019” preencher com zero (se não tinha o BDR na data) e em “Situação em 31/12/2020” preencher com o valor atual.
Veja como declarar
- Ações
- Fundos imobiliários
- BDRs
- Fundos de investimento
- CDB, LCI, LCA e renda fixa
- Previdência privada
- Criptomoedas
- Aluguel de imóveis (locador e inquilino)
Como declarar a negociação de BDRs
Assim como a venda de ações, a negociação de BDRs implica em Imposto de Renda na fonte. Quando houver lucro na venda, o investidor deverá pagar 15% de imposto. Se for um day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota sobe para 20% dos ganhos.
Vale lembrar um detalhe: no caso de BDRs mesmo que o negócio some menos de R$ 20 mil não há isenção de imposto, diferentemente do que ocorre em ações.
O investidor que tiver lucro deverá recolher o imposto via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no mês seguinte à realização da operação.
Na declaração, o lucro deve ser preenchido mês a mês na ficha “Renda Variável”. Lembre-se de calcular o preço médio de compra e venda e assim obter o lucro. Além disso, custos como corretagens e de custódia devem ser abatidos do cálculo.
Por outro lado, se houver prejuízo, o valor deve ser lançado na mesma ficha. Assim, é possível abater as perdas de outras operações com lucro.
Como declarar os dividendos dos BDRs
Os BDRs, assim como as ações, podem pagar dividendos. A tributação dos dividendos é feita seguindo a tabela progressiva de Imposto de Renda
- Até 1.903,98: alíquota zer
- De 1.903,99 até 2.826,65: alíquota de 7,50%
- De 2.826,66 até 3.751,05: alíquota de 15%
- De 3.751,06 até 4.664,68: alíquota de 22,5%
- Acima de 4.664,68: alíquota de 27,5%
O investidor que recebeu dividendos acima de R$ 1.903,98, portanto, deve declará-los seguindo os passos a seguir.
Faça o download do programa carnê leão web. Busque a opção “livro caixa-escrituração” e o mês de recebimento do dividendo. Em seguida, clique na aba “Lançamento” e em “Novo”.
Basta preencher a data e no item conta colocar a opção “3002 Rendimentos recebidos do exterior relativo a outros rendimentos”.
No campo “Histórico”, coloque o nome do ativo, e em “Valor”, o valor efetivamente recebido. Após finalizar o preenchimento, clique em “Demonstrativo de apuração” para visualizar a apuração e no ícone ”Imprimir DARF”. Se o valor a apurar for maior que R$ 10 o boleto será impresso para que o contribuinte faça o pagamento.
O imposto, portanto, é recolhido via carne leão. Na declaração, o contribuinte deve importar os dados para que os valores apareçam na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.