Ives Gandra Martins, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a Petrobras a suspender o repasse de verbas à FUP (Federação Única dos Petroleiros) e a 13 sindicato de petroleiros por descumprimento de ordens e realização de greves.
O magistrado rotulou as ações como “afrontas à Justiça” e fixou em R$ 2 milhões por dia a multa para a desobediência da ordem dada à categoria de não aderir à greve.
Diz o texto em sua íntegra: “A afronta ostensiva à ordem judicial, anunciada em site da Federação e perpetrada no decorrer do 1º dia de paralisação, por si só, reforça a convicção da abusividade do movimento, uma vez que a greve não é 1 direito absoluto, estando sujeito aos limites da lei, a qual considera abusivo seu exercício após a assinatura de acordo coletivo de trabalho, salvo se houver descumprimento de cláusula do acordo, o que, como visto, é impossível de ter ocorrido em tão curto espaço de tempo em relação a cláusula de caráter programático”.
Em contrapartida, a FUP alegou que as cláusulas que foram descumpridas constavam de acordos anteriores e que a multa estabelecida pelo TST é exagerada (excede superlativamente, segundo o comunicado) o que era fixado em paralisações anteriores.
Para Ives Grandra, “se havia descumprimento antes da assinatura do acordo, as entidades sindicais não deveriam tê-lo assinado ou ter estipulado prazos e condições para seu cumprimento”.
Serviço essencial
Ao deferir a liminar e estabelecer a multa diária de R$ 2 milhões por não cumprimento da determinação judicial, o TST alegou que os serviços de produção e distribuição de combustíveis são essenciais para o bom funcionamento do País.
Gandra ponderou que tomou tal decisão “em face do caráter nacional do movimento anunciado e dos prejuízos inestimáveis provocados à população em caso de desabastecimento de combustível”.
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