A Telefônica Brasil (VIVT4) aprovou, na quinta-feira (1), a conversão de todas as ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias.
Desse modo, serão convertidas 1.119.340.706 ações preferenciais na proporção de 1 para 1, com a consequente extinção das ações preferenciais.
A companhia informou ainda que os titulares de ações preferenciais que discordaram, se abstiveram de votar ou não compareceram à assembleia que deliberou sobre o assunto, terão o direito de se retirar da Companhia, mediante o reembolso do valor.
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Assim sendo, poderão exercer o direito de recesso os acionistas que, comprovadamente, eram titulares de ações da Telefônica desde 09 de março de 2020, data da divulgação do fato relevante que tratou da conversão, até a data do exercício do efetivo direito.
A Companhia reforçou ainda que não terão direito a retirada os investidores que tiverem adquirido ações preferenciais a partir de 10 de março de 2020 (inclusive).
Segundo o comunicado, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes é de R$40,38 por ação preferencial. Cabe destacar que sobre o valor do reembolso, não haverá qualquer tipo de correção monetária ou ajuste sobre este valor.
O prazo de 30 dias para o exercício do direito de recesso inicia-se em 05 de outubro de 2020 (inclusive) e se encerra em 03 de novembro de 2020 (inclusive).
Os acionistas cujas ações preferenciais estiverem depositadas na central depositária da B3, se desejarem, deverão exercer o recesso por meio de seus agentes de custódia.
Por fim, a Telefônica informou que, encerrado o prazo para o exercício do direito de recesso, divulgará a data de pagamento do valor do reembolso e a data de implementação da conversão das ações preferenciais em ações ordinárias.