O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta (8) que o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não tem autonomia para determinar o isolamento social e a quarentena.
As decisões de adotar ou não medidas de restrição contra a pandemia de Covid-19 podem ser tomadas por estados e municípios, entendeu o ministro do STF.
A ação foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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A entidade de advogados pedia que o Supremo obrigasse o presidente a seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas questões referentes ao novo coronavírus.
O debate sobre essa questão se estendeu nas últimas semanas. O presidente e integrantes de seu governo vinham reclamando publicamente do posicionamento de governadores e prefeitos a respeito de recomendações de quarentenas e medidas de distanciamento social.
A decisão do STF representa, portanto, uma derrota ao governo. Ela ocorreu na mesma noite em que Bolsonaro fez pronunciamento em cadeia de rádio e TV. O discurso fez menção justamente a essas medidas.
O que você verá neste artigo:
Restrições
Eis o que escreveu Moraes sobre a questão: “Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, importantes medidas restritivas.”
Moraes exemplifica o que se enquadra entre essas decisões: “[as medidas incluem] Imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”.
A decisão, acrescenta Moraes, vale “independentemente” do que Bolsonaro exigir daqui em diante.
Alta judicialização no STF
O STF tem tido trabalho durante a pandemia. Já são mais de 600 ações contestando as medidas tomadas pelos Executivos municipais e estaduais, além da União.
Preocupado com o volume de judicialização das decisões de enfrentamento da pandemia, o ministro Gilmar Mendes havia dito nesta quarta-feira (8) que é preciso ter harmonização das esferas de governo.
“Quanto mais nós formos construtivos, União, estados e municípios, reduzindo a conflituosidade, menor será a judicialização. Quanto mais legitimação tiverem os atos do poder Executivo, menor será a contestação; nosso esforço tem que ser nesse sentido”, disse.
Segundo a Agência Brasil, “diante do impasse gerado pelas conflitantes dos ministros, o plenário da Corte, formado por 11 integrantes, vai se reunir na quarta-feira (15) e na quinta-feira (16) para definir a questão definitivamente. A sessão será realizada por videoconferência”.
Seguindo linha decidida
A Agência Brasil lembra que Moraes “foi na mesma linha da decisão de março do ministro Marco Aurélio, em outra ação, e afirmou que os entes da federação têm competência concorrente nesta área, ou seja, a decisão de um não pode sobrepor a do outro”.
“A adoção constitucional do Estado Federal gravita em torno do princípio da autonomia das entidades federativas, que pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias”, escreveu.
O magistrado ressalta a eficácia do isolamento social, da suspensão de atividades de ensino e a restrição a comércios, atividades sociais e à circulação de pessoas. Exemplos em todo o mundo estão mostrando isso.
Bolsonaro vem constantemente criticando o isolamento social horizontal. Ele preferia que fosse adotado o vertical, com isolamento apenas de idosos e grupos de risco.
Segundo ele, assim a economia sofreria menos danos. Ele já afirmou mais de uma vez que poderia assinar decreto obrigando a flexibilizar a quarentena.
A decisão mostra que o Supremo está alinhado. Mendes, na mesma entrevista, disse que qualquer decisão que contrarie princípios técnicos seria derrubada pelo STF.
Caso no Piauí
O presidente do STF, Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do município de Teresina (PI) contra funcionamento de fábrica.
Decisão do Tribunal de Justiça local autorizava as atividades industriais desde que cumpridas as medidas estabelecidas em decreto estadual sobre o enfrentamento à Covid-19.
“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde”, destacou o ministro.
Para ele, decisões isoladas teriam mais potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida.
O município recorreu da decisão do TJ-PI por entender que violaria a competência constitucional dos municípios para legislar sobre saúde pública. Além disso, alegou que a medida contrariava restrições sanitárias para impedir a disseminação do novo coronavírus. Por fim, apontou que “não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual”.
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