O Projeto de Lei 4530/20 autoriza as fabricantes de veículos com créditos presumidos acumulados dentro do programa Inovar-Auto a utilizar o saldo existente para dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelos próximos 10 anos.
As informações são da Agência Câmara.
A proposta do deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR) sugere que o saldo acumulado abata o IPI devido pela empresa na saída de veículos fabricados ou montados no país.
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Inovar-Auto
Instituído pela Lei 12.715/12, o Inovar-Auto concedeu incentivos fiscais para fabricantes e importadores de veículos, permitindo que investissem em infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.
De acordo com as regras do programa, empresas que investiram em fábricas no país tiveram de recolher um adicional de 30 pontos porcentuais do IPI. A pontuação extra é incidente sobre os veículos importados que passaram a ser montados em solo brasileiro.
Esses valores seriam ressarcidos após o início da fabricação, por meio de crédito presumido de IPI.
O crédito presumido é um tipo de benefício fiscal que permite à empresa ser ressarcida pelo imposto pago. No caso do Inovar-Auto, o adicional de IPI pago durante a implantação da fábrica seria usado para abater IPI futuro.
Saldo não utilizado
O deputado Wandscheer explica que ao ressarcimento integral do saldo de crédito presumido acumulado não foi viabilizado por conta da recessão econômica que ocorreu entre 2015 e 2017.
“Essa devolução não representa renúncia fiscal, mas recuperação de créditos concedidos no Inovar-Auto”, disse.
O projeto pretende regularizar a situação, facilitando para as montadoras que investiram no país consigam recuperar o adicional de IPI pago ao longo de 10 anos.
Há outra proposta similar tramitando na Câmara, enviada em 2018 pelo governo Michel Temer (PL 10590/18).
*Com Agência Câmara