A cada dia o mercado financeiro brasileiro evolui mais e com isso, o investidor tem em suas mãos maior poder de escolha. Dessa forma, a facilitação e padronização da portabilidade ajudam o pequeno investidor nesse sentido.
Isso porque, como em todas os setores da economia o aumento da competição estimula melhores práticas e preços.
No entanto, apesar do segmento financeiro ter evoluído, os brasileiros ainda não tem toda essa liberdade de movimentação de recursos.
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O investidor pode sacar os recursos de uma instituição para investir em outra. Mas a transferência irá depender de diferentes fatores, como carência, impostos, sem falar da burocracia da instituição que não deseja perder o recurso.
“Usar barreiras à saída do investidor como estratégia para reter o cliente não funciona, porque ele acaba saindo de um jeito ou de outro”, explica Francisco Bastos, superintendente de Relações com o Mercado da CVM.
A portabilidade é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas com muitas brechas.
Algumas modalidades de ativos são mais fáceis de transferir, mas outros são uma novela.
Diante disso, a a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) lançou recentemente uma proposta para autorregulação da portabilidade.
“O mercado evoluindo, o tema de portabilidade passa a ser mais relevante, e a Anbima queria trazer mais transparência e regras claras de portabilidade também para os fundos de investimentos”, disse Luciane Effting, vice-presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, em entrevista ao Valor Investe.
O que você verá neste artigo:
Consulta pública
A audiência pública sobre proposta da Anbima de regulamentar a portabilidade encerra no dia 24 de setembro.
Os interessados podem enviar críticas, dúvidas, sugestões e comentários sobre como esse processo.
Após o término da consulta pública, a Anbima tem um mês para analisar os comentários, aprovar as propostas e publicar a norma.
Cabe frisar que não receba sugestões até o dia 24, a norma pode ser publicada assim que acabar a audiência.
Portabilidade
A portabilidade como mencionado acima, consiste em transferir investimentos de uma instituição para outra sem necessidade de resgate.
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Atualmente, a portabilidade de valores mobiliários sob custódia é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Anbima disponibiliza um guia para a distribuição por conta e ordem de fundos que estabelece boas práticas para portabilidade destes produtos.
A principal vantagem da portabilidade é transferir os recursos sem a necessidade de resgatar o investimentos.
Assim, o investidor evita perda de rentabilidade, pagamento de impostos e tarifas, entres outros benefícios.
No final de 2019, a CVM divulgou ofício reforçando que a portabilidade deve ser feita em até 48 horas úteis, depois do pedido do investidor.
Além disso, o procedimento deveria ser realizado preferencialmente de forma digital – ou seja, sem necessidade de registro em cartório.
Em abril, a autarquia reforçou as orientações dadas no ano passado, em função da pandemia.
As alterações que vem acontecendo devem melhorar a vida do investidor que poderá migrar seus recursos com mais rapidez e facilidade.
Para isso, a Anbima deseja torna obrigatório que as instituições sigam as normas de boas práticas da entidade.
As instituições terão alguns meses para se adaptar após a norma ser regulamentada.
De acordo com a Anbima, padronização e clareza facilitarão portabilidade de investimentos.
Transparência
A Anbima deseja que todos players do mercado tornem acessíveis as informações sobre portabilidade de seus ativos.
Também devem informar todos os documentos necessários para a realização do procedimentos e os prazos envolvidos.
Além disso, precisam oferecem um canal para tirar dúvidas sobre a portabilidade.
Clareza
Conforme a Anbima, a norma visa deixar claro as atribuições e responsabilidades de cada participante do mercado.
A portabilidade deverá ser pedida na empresa cedente e não para a cessionária.
Após a transferência, a instituição cessionária e o gestor do fundo devem ser avisados, por meio de um arquivo com as informações sobre a operação.
Com a maior facilidade de realizar a portabilidade, espera-se que competição entre as empresas aumente, e gere benefícios para o investidor.
Prazo para portabilidade
A Anbima propõe que a portabilidade seja realizada em dois dias úteis para ativos custodiados.
E cinco dias úteis para cotas de fundos de investimento, sendo os cinco dias são divididos em: dois dias para o cedente disponibilizar as informações ao cessionário; um dia para que o cessionário acione o administrador; e mais dois dias para que o administrador finalize o processo.
Segundo a entidade, o prazo passa a valer no momento em que o investidor entrega a documentação necessária à instituição cedente.
O investidor pode opinar enviando um e-mail para audiencia.publica@anbima.com.br até o dia 24 de setembro.
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