A Petrobras (PETR3; PETR4) não precisa se submeter à Lei das Licitações, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) na sexta-feira (05).
Por 6 votos a 4, os ministros determinaram que a estatal não precisa se submeter aos procedimentos de contratação na administração pública previstos pela Lei das Licitações, de 1993.
Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras.
Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço.
Desde 2005, quando chegou à Corte, a disputa se arrastava no STF.
Alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão da votação.
Submissão da Petrobras geraria obstáculo
Com a conclusão, na sexta-feira, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli. Para ele, a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.
Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados. Ele diz que o regime é “incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”.
Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Assim, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.
Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.