Na sexta-feira (21), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) comunicou a manutenção da data de realização da assembleia geral de credores da Oi (OIBR3) em 8 de setembro de 2020.
A decisão da desembargadora Mônica Costa Di Piero, da 8ª Câmara Cível da corte, ocorreu após o Banco do Brasil (BBAS3) e o Itaú Unibanco (ITUB4) entrarem com recurso questionando a assembleia presencial.
Isso porque, inicialmente, a reunião estava prevista para acontecer de forma presencial no Centro de Convenções SulAmérica, RJ.
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O argumento do recurso é de que haveria riscos de propagação do novo coronavírus devido a estimativa de participação de algumas centenas dos 24 mil credores da Oi.
A desembargadora determinou ainda que o evento seja feito de forma virtual.
A assembleia busca deliberar pela proposta de mudança no plano de recuperação judicial da Oi, incluindo a permissão para venda das redes móveis, fibra ótica, torres e data centers.
Exclusão de credores
Di Piero rejeitou ainda o requerimento que impedia os credores que tiveram grande parte da dívida transformada em ações (bondholders) de votarem.
De acordo com o BB e o Itaú, os bondholders tiveram grande parte da dívida transformada em ações da Oi, isso teria permitido participar diretamente do controle da empresa e até mesmo da nova proposta de ajustes no plano. O que caracterizaria conflito de interesse na votação.
A fiscalização da aptidão de voto entre os credores ficará a cargo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo plano de recuperação judicial da Oi.
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