O juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou nesta segunda-feira (5) o aditamento ao Plano de Recuperação Judicial da Oi (OIBR3 OIBR4) e suas subsidiárias.
A alteração no plano, que teve início em 2016, tinha sido aprovado na Assembleia Geral de Credores em 08 de setembro.
A justiça rejeitou todas alegações de nulidades da assembleia, como o tratamento desigual entre os credores e questionamentos sobre o quórum de votação e da aprovação do aditamento, por considerar que “não tinham vícios em sua formação e vontade”.
Os bancos pediam a anulação da assembleia. Reclamavam do deságio de 55% da dívida, alegando que sairiam prejudicados, ao mesmo tempo que o plano beneficiaria os bondholders (detentores de títulos de dívida) que tiveram suas dúvidas convertidas em ações após a aprovação do PRJ.
A decisão do juízo, de acordo com comunicado da Oi divulgado nesta terça-feira (6), fixou o prazo de 12 meses para encerramento da recuperação judicial, contado a partir da data da publicação da decisão, mas com possibilidade de prorrogação se houver necessidade para conclusão da venda dos ativos.
O aditamento ao plano prevê a venda de ativos da companhia, que devem somar R$ 22 bilhões e ajudar a equacionar a dívida. A Oi ficará apenas com parte do negócio de fibra ótica, e se dedicará a fornecer serviços de infraestrutura de banda larga.
Com isso, venderá torres, data center e a telefonia móvel. Esta última deve ficar com o consórcio formado pelas concorrentes TIM (TIMP3), Telefônica Vivo (VIVT4) e Claro.
Para saber mais, veja também:
- Oi (OIBR3; OIBR4): entenda o que está acontecendo com a empresa
- Oi (OIBR3; OIBR4): três coisas que você precisa saber antes de comprar






