O primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado nesta quarta-feira (5) é o projeto que define o novo marco regulatório do setor elétrico. O PLS 232/2016 será discutido às 11h pelos senadores. A proposta abre as portas para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Caso a matéria seja aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura, passará por turno suplementar de votação, e ainda passível de emendas. Se for aprovado de forma definitiva, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Em discussão nesta quarta-feira estará o parecer do presidente do colegiado e relator da matéria, Marcos Rogério (DEM-RO). Ele orienta a aprovação das medidas que tentam dar mais competitividade ao setor.
A aprovação do PLS transformará o setor de energia elétrica em algo semelhante ao setor de telefonia. Ou seja, permitirá que o consumidor possa escolher de onde quer adquirir a energia usada no dia a dia. Segundo o texto, os consumidores de cargas superiores a 3 mil quilowatts de energia poderão escolher livremente o seu fornecedor. Esse requisito será reduzido gradualmente ao longo dos anos, atingindo todos os consumidores após seis anos e meio de vigência da lei.
O governo deverá usar esse período para aprimorar a infraestrutura das redes de distribuição, preparar a separação técnica entre as atividades de distribuição e de comercialização de energia e promover ações de conscientização dos cidadãos sobre o funcionamento do mercado livre.
Alterações no marco regulatório do setor elétrico
A proposta em discussão é do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). O relatório de Marcos Rogério (DEM-RO) apresenta várias alterações no projeto.
Marcos Rogério incluiu alterações nas regras para a prorrogação da autorização de funcionamento de usinas termelétricas e hidrelétricas. Ele aumentou o valor de pagamento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). E ainda estabeleceu o pagamento de uma quota anual à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Também inseriu como condicionantes a vedação de repactuação do risco hidrológico e a revisão da garantia física dos empreendimentos.






