O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que o IRB Brasil (IRBR3) divulgue sua lista de acionistas. A decisão foi tomada por unanimidade.
O fornecimento dos nomes deve ser feito ao Instituto Empresa, uma associação de proteção aos direitos de investidores de Porto Alegre (RS).
A determinação da CVM foi tomada em 25 de agosto e consta em um informativo da reunião do colegiado. O Instituto havia entrado com recurso, após o IRB negar o fornecimento da lista de acionistas. Assim, a direção da comissão acompanhou as conclusões da Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
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O pedido foi feito pela associação com base no artigo 100 da Lei 6.404/76, a Lei das S.A. O artigo prevê que o acesso às certidões do livro deve ser fornecido a “qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários”.