A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. Pois, então, faltam 4 dias! E você, está em dia com o Leão?
Confira aqui as regras e novidades do IRPF 2022.
Tudo sobre Imposto de Renda 2022
Após dois anos de ampliação de prazo, em virtude da pandemia da Covid-19, a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física volta para o período normal: entre março e maio.
Para este ano, a Receita Federal anunciou algumas novidades e simplificações em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda.
Entre as mudanças estão:
- O acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br;
- Consulta sobre informações como pendências de anos anteriores por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
- Pagamento do imposto e restituição via Pix;
- Criação de códigos para a declaração de algumas categorias de criptoativos.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF é voltado para pessoas físicas e conta com escalonamento de alíquotas, possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
É preciso destacar que uma pessoa que seja dona de uma empresa precisará pagar o IRPJ enquanto pessoa jurídica e também IRPF, como contribuinte físico.
Quando começa a entrega do Imposto de Renda 2022?
A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começa a partir do dia 7 de março.
A Receita Federal espera que cerca de 31,7 milhões de contribuintes façam a declaração do IRPF este ano, referente ao ano-base de 2021.
Quem deve declarar Imposto de Renda 2022?
A declaração do IR 2022 é obrigatória para:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2021 (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros);
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado na atividade rural;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
- Pessoas com patrimônio de mais de R$ 300 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
- Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Auxílio emergencial: sem obrigatoriedade de declaração
Por fim, os trabalhadores que receberam Auxílio Emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O que mais não precisa ser declarado?
- Saldos em conta-corrente abaixo de R$ 140,00;
- Bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
- Dívidas dos contribuintes que sejam menores que R$ 5 mil em 31 de dezembro.
Prazos do IR 2022
As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março. O prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).
O programa gerador da declaração, tanto para computador, quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de 7 de março.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2022
Para fazer a declaração de Imposto de Renda 2022, é preciso baixar o programa do IR.
Veja as instruções logo abaixo:
Declaração do IR vai exigir nível de segurança tipo ‘prata ou ouro’ na conta gov.br
Quem tem conta na plataforma gov.br, do Governo Federal, já pode começar a preencher a declaração a partir do dia 3 de março, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Contudo, as contas que tiverem nível “bronze” de segurança – o mais básico – não poderão mais acessá-lo. Somente as contas de nível “prata” e “ouro.
Preenchimento multiplataforma
Uma inovação do IR 2022 é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.
-
IRPF pelo computador
O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
O programa pode ser acessado no próprio site da Receita Federal.
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IRPF pelo celular
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS.
A declaração via dispositivos móveis (celulares e tablets) tem algumas limitações. Veja aqui as exceções de quem não pode usar estes meios.
- Veja também: Perguntas e respostas sobre o uso do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Uma das novidades deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis “ouro” e “prata” no sistema gov.br.
Com a ferramenta, segundo a Receita Federal, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.
Mudanças no programa IR 2022
Confira as principais mudanças neste ano:
Ficha “Bens e Direitos”
A Receita Federal atualizou alguns códigos e excluiu outros a fim de deixar a informação mais objetiva e transparente:
Os grupos são:
- bens imóveis;
- bens móveis;
- participação societária;
- aplicação e investimentos;
- crédito; depósitos à vista e numerários;
- fundos; criptoativos;
- outros bens e direitos.
Dependentes
Nesta edição do programa, todos os contribuintes, que tiverem dependentes, precisarão informar se o mesmo mora ou não no mesmo endereço que o titular;
Alimentando
Neste ano, o titular da declaração precisa informar se o alimentando (se houver) é do titular ou de um dependente.
Se for o segundo caso, depois deve informar o nome de quem paga a pensão alimentícia.
Pagamentos Efetuados
Neste caso, em “Previdência Complementar” houve uma atualização específica: o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual deixou de existir.
Este código agora passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
E agora dentro deste código vai ter um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.
Ainda, o novo código “99 – Outros” vai permitir identificar de quem foi a despesa do pagamento: do titular ou do dependente.
E todas as opções da ficha “Pagamentos Efetuados” vão ter campo de descrição do pagamento.
Renda variável
Em renda variável, a ficha passa a conter, em 2022, a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da já tradicional linha de “Operações Comuns e Day Trade”.
- Veja também: Como declarar investimentos no imposto de renda?
NFTs e criptomoedas devem ser declarados no IR 2022
Os brasileiros que tinham criptomoedas, em 2021, em valor superior a R$ 5 mil, são obrigados a incluir os ativos digitais na declaração.
Os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil.
Acima disso, a Receita passa a tributar de forma progressiva de acordo com o ganho de capital.
Os contribuintes devem usar alguns códigos específicos para declarar NFTs ou outros tipos de criptoativos:
- 81 – Bitcoin;
- 82 – Outras criptomoedas;
- 83 – Stablecoins;
- 88 – NFTs;
- 89 – Tokens.
- Leia mais: Como funciona a tributação de criptomoeda?
Tabela de Imposto de Renda 2022
Não houve correção na tabela do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado.
Logo, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021.
Documentos para o IR 2022
Os documentos básicos que devem ser apresentados na declaração do IR são:
Dados pessoais
- Nome, CPF e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
- Livro-caixa e DARFs de Carnê-leão, se aplicável;
- Informe de pagamentos efetivados.
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais com o CNPJ de empresas sobre:
- Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação (com indicação do aluno);
- Doações realizadas;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe de ônus ou dívidas
- Qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos;
Informe de direitos e bens
- Imóveis: data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Deduções do Imposto de Renda 2022
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Imposto de Renda 2022: como obter a restituição
O cronograma das restituições do Imposto de Renda 2022 foi dividido em cinco lotes.
O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. O último lote será pago em setembro.
Veja a tabela da restituição do IR 2022:
Lote | Data de restituição |
1º lote | 31 de maio de 2022 |
2º lote | 30 de junho de 2022 |
3º lote | 29 de julho de 2022 |
4º lote | 31 de agosto de 2022 |
5º lote | 30 de setembro de 2022 |
Quem recebe primeiro a restituição do IR?
Os que enviarem a declaração primeiro, sem erros ou inconsistências, recebem a restituição nos primeiros lotes, se tiverem direito a ela.
Além deles, segue-se a ordem de prioridade estabelecida em lei:
- Idosos (contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos);
- Pessoas com doenças graves e deficientes físicos ou mentais;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Acompanhe aqui: Consultar restituição de imposto de renda (DIRPF).
Imposto de Renda 2022: restituição via PIX
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição.
No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
A malha fina do Imposto de Renda
Ao enviar a Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Quando a Receita observa uma inconsistência, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos para que seja feita uma análise mais profunda.
É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).
Como saber se eu estou em malha?
Para saber se a declaração está em malha, acesse aqui. Neste endereço também é possível verificar por qual motivo ela foi retida.
Retificação do IR
Se a declaração está em malha pode ser feita uma retificação da declaração, desde que o contribuinte ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Vale lembrar que o contribuinte não receberá a restituição enquanto sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Como pagar o imposto
Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por Pix.
O documento virá com o código de barras para permitir o pagamento. O valor devido poderá ser parcelado em até oito vezes.
- Veja também: Renda fixa sem imposto: conheça quais as opções para investir.
- E mais: como uma assessoria patrimonial pode te ajudar?
Por Vanessa Araujo
Qual a multa para quem perder o prazo do IR?
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
- Acesse aqui: todos os serviços do IR 2022.