O Congresso derrubou ontem (11) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que eleva o limite de renda familiar per capita para concessão do benefício de prestação continuada (BPC) e agora a equipe econômica corre para encontrar saída jurídica e barrar a decisão.
Isso porque o governo ainda negocia com o Congresso, mas a opção pelas vias legais seria um caminho secundário, já prevendo que as tratativas com o Legislativo não avançarão. As informações são do jornal ‘O Estado de S. Paulo’.
O Executivo pode até acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para impedir que a medida entre em vigor.
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A equipe econômica prevê que a derrubada do veto gere um passivo de R$ 217 bilhões em uma década, com R$ 20 bilhões ainda neste ano.
Presidente da Câmara, Rodrigo Maia se posicionou favorável ao governo. Para ele, o Congresso dá sinal negativo com a derrubada do veto e também restringe o orçamento para combate ao coronavírus. O politico falou ao jornal ‘O Globo’.
O benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, bem como famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, ou R$ 522,50. Atualmente, o critério previsto em lei é de até um quarto do salário mínimo R$ 261,25.
TCU
Para anular a ação do Congresso, o governo se pauta em decisão do TCU, de agosto de 2019, sobre uma consulta feita pelo ministério da Economia em relação a como o governo deve proceder em casos de aprovação de legislação sem as receitas necessárias para bancar o aumento de gastos.
Segundo técnicos legislativos, o acórdão é baseado no artigo 167 da Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O referido artigo veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Já a LRF determina que é considerado irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa que não atendam a estimativa de impacto e de onde virão os recursos para executá-las.
Isso porque o TCU considerou, na decisão, que as medidas legislativas que criam obrigações para a União sem atender os requisitos necessários devem ter sua ilegalidade e inconstitucionalidade arguidas no Poder Judiciário.
Assim, até que haja decisão judicial, a execução da medida pelo Executivo é caracterizada como ato de improbidade administrativa do gestor público. Nesse caso, a medida é considerada “inexequível”.