No final de 2017, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) aprovou mudanças nas regras de cobertura do Fundo. Afinal, o que muda nas novas regras do FGC? Neste artigo, mostrarei que mudanças foram essas e qual impacto podem ter em relação aos seus investimentos. Começaremos apresentando uma uma breve descrição de quais são estes ativos que podem formar uma carteira conservadora e ao mesmo tempo, muito mais rentável do que a poupança e aqueles “bons e velhos” produtos oferecidos pelo seu gerente de banco. [banner nome=”facebook”] “O que me faria realmente sair da segurança e comodidade da minha poupança para buscar investimentos fora do meu Banco?” Esta talvez seja a pergunta que você está se fazendo nesse exato momento, e a resposta é simples e objetiva: O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e claro, uma maior rentabilidade. Não entrarei em detalhes para explicar o que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e como ele funciona, pois isso já foi feito neste artigo. Resumidamente, o FGC funciona como um seguro para o investidor pessoa física e jurídica (com algumas exceções) e tem cobertura de até 250 mil reais por CPF/CNPJ e por Instituição Financeira. Ao contrário de que muitos pensam o FGC abrange bem mais do que CDBs e LCs.
Vamos então aos Instrumentos Garantidos pelo FGC:

1.
Depósitos e Saques com Aviso Prévio – O dinheiro que fica parado em conta corrente no seu banco também é protegido pelo FGC assim como um saque programado;2.
A Poupança tem a mesma segurança de uma Letra de Câmbio (LC), portanto não se iluda que a poupança tem um componente mágico que a deixe mais segura que os outros investimentos protegidos pelo FGC;3.
Letras Financeiras de maneira geral, como LC (Letras de Câmbio), LI (Letras Imobiliárias), LH (Letras Hipotecárias), LCIs e LCAs, (Letras de Crédito Imobiliária e Agrícola);4.
Depósitos a Prazo, com ou sem emissão de certificados, ou seja, os famosos e populares CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibo de Depósito Bancário);5.
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque, com alguns fins específicos, tais como, prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;6.
E por último, e menos comum, alguns tipos de operações compromissadas tendo como objeto, títulos emitidos após 8 de março de 2012. O FGC tem como premissa a proteção do investidor/depositante contra a insolvência de alguma instituição financeira. Abaixo, uma ótima explicação retirada do próprio site do fgc.“É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação, contra instituições financeiras a ele associadas, em caso de intervenção e liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada.”
LIMITAÇÃO DA GARANTIA ATÉ R$ 1 MILHÃO
O “Novo” FGC:
Em 21 de Dezembro de 2017 o FGC fez uma alteração no Regulamento, para quem não sabe o FGC é uma entidade de caráter privado sem fins lucrativos que é fiscalizado pela CVM e tem suas próprias regras. É composto por centenas de instituições financeiras que possuem as seguintes características: • Bancos múltiplos • Bancos comerciais • Bancos de investimento • Bancos de desenvolvimento • Caixa Econômica Federal • As sociedades de crédito, financiamento e investimento • Sociedades de crédito imobiliário • Companhias hipotecárias • Associações de poupança e empréstimo Esta nova regra impacta os investidores com valores acima de 1 milhão de reais, ou seja, o FGC agora possui um teto. Explico melhor. [banner id=”teste-perfil”] Como dito no começo deste artigo, o Fundo Garantidor de Crédito protegia até 250 mil reais por CPF/CNPJ e por Instituição Financeira, essa regra por si só ainda vale, mas se antes você poderia ter 5 contas de 250 mil reais em cada instituição e estava protegido, agora não mais, porque pela nova regra você estará fora do Teto Limite estipulado (250 mil acima do Teto, pra ser mais exato) pela entidade e aprovado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) de 1 Milhão de Reais, por 4 Anos.Explico o que significa este prazo “4 Anos”:
O investidor que receber, por exemplo, o pagamento de R$ 250 mil do FGC caso uma instituição seja liquidada, terá seu limite de cobertura global reduzido para R$ 750 mil. Caso não haja mais nenhum pagamento de garantia após o período de quatro anos, o teto para pagamento de garantias a esse investidor voltará para R$ 1 milhão. Uma outra alteração no regulamento, diz respeito aos não-residentes. Agora, junto com a Teto Limite, investidores não-residentes também terão a cobertura do FGC, desta forma a entidade estará alinhada com as recomendações internacionais. As condições passam a ser as mesmas aplicadas ao investidor residente e os depósitos devem ser elegíveis à garantia do FGC.
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