O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nasceu com o propósito de dar mais segurança para as aplicações dos investidores.
Isso é feito por meio de depósitos compulsórios das empresas associadas. Caso algum banco decrete falência, o Fundo entra em cena com a missão de ressarcir os investidores.
Conheça abaixo o que é e quais são os fatos que talvez ainda sejam desconhecidos por você. Confira!
O que é o FGC?
O significado da sigla quer dizer Fundo Garantidor de Crédito. Trata-se de uma organização civil sem fins lucrativos criada em 1995 por meio de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia com a criação desse fundo foi a de dar mais segurança ao Sistema Financeiro Nacional, trazendo mais estabilidade para as aplicações dos investidores.
Conforme é possível consultar no site da entidade, também existe a intenção de promover os negócios de bancos pequenos e médios.
Isso é feito por meio da garantia de algumas aplicações financeiras, principalmente os títulos emitidos por essas instituições ligadas à concessão de crédito, os bancos.
A emissão de papéis é uma das principais formas de captação de recursos que posteriormente são emprestados aos clientes para os mais diversos fins.
Dessa forma, também se pode dizer que o FGC contribui para a liquidez do sistema de crédito do país, pois sem captação não haveria recursos a ser disponibilizado para a população.
De forma geral, o FGC cobre uma aplicação financeira (incluindo saldo em conta-corrente) no caso da quebra de um banco até um limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição.
Quando somados todos os recursos investidos por uma mesma pessoa, o teto de cobertura é de R$ 1 milhão.
Qual investimento é coberto no FCG?
Entre os investimentos que são garantidos pelo FGC estão:
- Caderneta de poupança;
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário);
- LCs (Letras de Câmbio);
- LHs (Letras Hipotecárias);
- LCIs (Letras de Créditos Imobiliários);
- LCAs (Letras de Créditos do Agronegócio).
Quais são os fatos que talvez você ainda não saiba sobre o FGC?
Acompanhe a seguir alguns fatos interessantes sobre o FGC que só podem ser conhecidos nas entrelinhas do código que regulamenta a entidade.
É uma ONG
A frase acima pode parecer absurda, mas é verdade, acredite. O FGC pode ser considerado uma organização não governamental, a famosa ONG.
Isso está explícito em seu próprio estatuto de criação, o qual fala de modo bem claro que o FGC não possui fins lucrativos e é uma organização civil.
Isso quer dizer que não é um órgão público e nem está ligada a nenhum deles, tanto do ponto de vista financeiro quanto do ponto de vista administrativo.
Portanto, como se encaixa em todos os requisitos para tal, o FGC é sim uma ONG que tem como missão a proteção dos investidores no Sistema Financeiro Nacional ― até os limites estabelecidos pela regulamentação.
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Não há obrigação do pagamento de todos os valores garantidos
Sim, essa frase também é verdadeira e pode causar traumas em pessoas que acreditam estar livres de todo e qualquer mal em relação à sua aplicação financeira.
Ocorre que os valores mantidos em reserva no FGC representam apenas um percentual de todo o montante existente no Sistema Financeiro Nacional.
Normalmente, esse valor varia entre 2% e 3% do total. Sim, isso mesmo, a garantia do FGC está longe de cobrir todo o sistema.
Isso quer dizer que se apenas um banco emissor quebrar e tiver títulos emitidos que superem o valor do fundo, não haverá dinheiro para ressarcir todos os investidores.
Nesse caso, certamente algumas pessoas ficarão sem receber seu dinheiro de volta e não haverá nada que possa ser feito, pois simplesmente não haverá dinheiro para fazer o pagamento.
Além do mais, se todo o sistema fosse garantido não haveria o conceito de risco em uma dada aplicação financeira.
Não há prazo certo para recebimento do valor e não existe correção monetária
Em qualquer parte do estatuto que se leia, não é possível encontrar uma definição de prazo em relação ao pagamento do recurso do investidor em caso de quebra de um banco, por exemplo.
Isso quer dizer que o investidor precisará esperar um tempo indefinido até ser ressarcido.
No entanto, as estatísticas são boas nesse sentido: nos últimos 10 anos, o prazo médio entre a falência de uma instituição e o pagamento ao investidor foi de 3 meses.
Outro ponto importante a considerar é que não há correção monetária do valor durante o período de espera.
Na verdade, a depender das condições na qual a instituição decretou falência, apenas o valor principal poderá ser ressarcido, sem nenhum tipo de rendimento.
A cobertura é pelo banco emissor e não por corretora de investimentos
As corretoras de investimentos são instituições que distribuem títulos dos mais diversos possíveis. Entre eles, vários papéis cobertos pelo fundo.
Assim, é comum que um investidor tenha conta em mais de uma corretora mas aplique em diferentes papéis emitidos por uma mesma instituição financeira. Muitas vezes é um banco que emite o papel que o investidor possui.
Assim, no momento de calcular a exposição de garantia do FGC, deve ser considerado o valor total aplicado em um mesmo banco, ainda que a aplicação seja feita por meio de diferentes corretoras.
Se o cálculo for feito considerando o valor investido por meio da corretora, a conta estará errada. É preciso olhar para a instituição emissora do papal e, aí sim, fazer o somatório para chegar ao valor correto de cobertura.
Pode haver cobertura acima dos limites definidos
Por fim, um ponto muito interessante é que há um caso em que sua cobertura ultrapassa os R$ 250 mil por CPF e por instituição, limitados ao teto de R$ 1 milhão.
É quando a aplicação financeira se trata de um papel conhecido como Depósito a Prazo com Garantia Especial, o DPGE.
Ele é similar a um CDB, só que com condições distintas: só pode ser celebrado com um investidor, não podendo ser distribuído ao mercado.
Além disso, seu valor mínimo de investimento é de R$ 1 milhão e o menor prazo de aplicação possível é de 6 meses. Vale ressaltar também que não há possibilidade de resgate antecipado ou venda do papel no mercado secundário.
No caso do DPGE, o limite máximo de cobertura do FGC também é ampliado. O valor total a ser coberto em um investimento desse tipo tem um teto de R$ 40 milhões.
Limites FGC: entenda para não perder a garantia
Mesmo com a garantia do FGC, alguns investidores acabam perdendo dinheiro. Isso acontece pela falta de atenção a alguns detalhes importantes, que podem deixar o investidor sem a garantia em parte do seu patrimônio.
De acordo com Denys Wiese, estrategista da EQI Investimentos, os problemas mais comuns são:
Mesmo emissor em corretoras diferentes
A existência de mais de um nome para um mesmo emissor, em razão de uma divergência entre as corretoras, pode causar prejuízo ao investidor, conforme aponta Wiese.
“Muitos investidores possuem títulos bancários espalhados em várias corretoras motivados por oportunidades de taxas de rentabilidade, diversificação do risco, entre outros. A ideia parece boa e faz sentido em vários aspectos. Mas, pode acarretar o risco da compra de títulos do mesmo emissor, sem saber que de fato são do mesmo emissor e, com isso, ultrapassar o limite de R$ 250.000”, adverte o estrategista da EQI.
Instituições que pertencem ao mesmo conglomerado
Ainda de acordo com Wiese, o segundo problema do investidor em espalhar a custódia de títulos bancários em várias corretoras ou bancos é parecido com o primeiro, mas mais difícil de identificar.
Diz respeito à possibilidade do investidor comprar títulos de emissores diferentes – respeitando os limites de R$ 250,00 – mas pertencentes a instituições de um mesmo conglomerado.
“Se você observar as regras vai notar que a garantia é de R$ 250 mil por banco emissor, por CPF e por conglomerado. Muita gente esquece ou não viu isso. E é aí que podemos ter um grande problema”, reforça.
Para facilitar o entendimento do investidor, ele cita como exemplo dois bancos que fazem parte do mesmo grupo bancário: o PicPay e o Banco Original.
Ele explica que alguém que tenha uma conta no PicPay, com aplicações em CDBs e, ao mesmo tempo, tenha investimento em CDBs do Banco Original, de modo que na soma dos investimentos dos dois emissores o limite seja ultrapassado, receberá apenas o valor referente a uma das instituições.
“Em caso de quebra desse conglomerado, de modo que tanto o PickPay, quanto o Original sejam afetados, o limite será de apenas R$ 250 mil e não de R$ 500 mil como poderia supor o investidor desavisado”, explica.
Para evitar prejuízos como esse, o estrategista da EQI Investimentos alerta que o Banco Central possui uma página na qual é possível consultar cada banco e seus respectivos conglomerados.
Novos conglomerados após a aquisição do investimento
Uma outra possibilidade, ainda mais difícil do investidor identificar, é a de um banco adquirir outro depois da compra dos investimentos como CDBs, LCIs, entre outros.
“Digamos que o investidor possui o investimento no banco A, no valor de R$ 250 mil e também possui investimento no banco B, no valor de R$ 250 mil”.
Eles destaca que A e B eram bancos de conglomerados diferentes e, portanto, até aquele momento, estava cobrindo o valor de R$ 500 mil (250 mil por banco).
“Porém, como o mercado é dinâmico, digamos que A comprou B, e formaram um grande conglomerado. No momento em que isso ocorreu, o investidor, automaticamente, passou a ter apenas R$ 250 mil de seu capital protegido”.
FGC limite R$ 1 milhão
Sobre o limite coberto de R$ 1 milhão, Wiese esclarece sobre uma regra relativamente nova. “É preciso se atentar que se o investidor usar R$ 1 milhão de sua garantia (soma dos R$ 250 mil por CPF distribuídos em quatro instituições), é preciso aguardar o prazo de quatro anos para ter acesso a uma nova garantia”, informa Wiese.
Como reduzir o risco de prejuízo?
Para o investidor que não quer perder dinheiro e reduzir o risco relacionado à confusão causada por divergência de nomes e por formação de conglomerados, Denys Wiese aponta que é fundamental acompanhar periodicamente os emissores em que investe.
“Para isso, eu costumo dizer que duas cabeças pensam mais do que uma. É melhor concentrar os investimentos em uma única corretora, e avaliar periodicamente, junto ao assessor, banco por banco, garantia por garantia”, reforça.
Entenda o que aconteceu com a BRK Financeira e como resgatar seu dinheiro
O Banco Central decretou em fevereiro de 2023 a liquidação judicial da BRK Financeira.
A autoridade monetária não deu maiores informações sobre a situação da instituição, alegando apenas, em seu comunicado oficial, “comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários”.
Assim, os titulares de investimentos ligados à BRK, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário) emitidos pela empresa, podem recorrer ao FGC em busca da recuperação de seus ativos, até o limite de R$ 250 mil por pessoa.
Para valores acima desse montante, os investidores terão que buscar consultoria de sua assessoria de investimentos ou um suporte jurídico para pleitear a quantia como parte da recuperação.
BRK Financeira: como recorrer
O acesso aos fundos que serão compensados pelo Fundo Garantidor de Créditos é relativamente simples. O credor deve procurar pelo aplicativo do FGC, disponível para os sistemas IOS e Android nas respectivas lojas de aplicativos.
Feito o download e um cadastro inicial, o usuário vai selecionar a BRK Financeira na tela e, em seguida, escolher o botão “Solicitar minha garantia”. Terá ainda que indicar uma conta corrente de sua titularidade para que o dinheiro seja transferido.
O FGC informou que vai aguardar que a BRK Financeira envie os dados dos depositantes e os respectivos valores para depois fazer os devidos pagamentos. Estão garantidos os seguintes créditos:
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Depósitos de poupança;
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.
- Agora que você já sabe mais sobre o FGC, acerte nos seus investimentos. Converse com um assessor da EQI Investimentos.