Os planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) vêm sendo utilizados como uma importante ferramenta no planejamento sucessório de diversas famílias.
E isso se dá especialmente em um ambiente cada vez mais desafiador no Brasil, marcado por mudanças legislativas e maior busca por arrecadação.
Nas últimas semanas, por exemplo, surgiram notícias sobre a publicação de uma solução de consulta da Receita Federal (COSIT) a respeito de planos VGBL em caso de falecimento do titular.
O entendimento seria de que pode haver incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos recebidos pelos beneficiários nesses casos específicos.
A repercussão foi significativa, uma vez que essa interpretação diverge de decisões de tribunais, inclusive de instâncias superiores, que reconhecem o caráter securitário do VGBL (semelhante a um seguro de vida) e, portanto, sua isenção de IR.
Essa mudança de entendimento é bastante relevante para o planejamento sucessório, já que as seguradoras tendem a seguir a interpretação do Fisco. Ainda assim, é esperado que o tema gere disputas judiciais.
Mudanças
A principal mudança trazida pela solução de consulta é que, em caso de falecimento do titular, o beneficiário passaria a recolher IRPF sobre a parcela de rendimento do plano.
Por exemplo: se um plano VGBL possui R$ 1 milhão, sendo R$ 700 mil de aportes e R$ 300 mil de rendimentos, o imposto incidiria apenas sobre os rendimentos.
Haveria retenção de 15% na fonte, a título de antecipação do Imposto de Renda devido. Em regra, esse valor ainda poderia ser ajustado na declaração anual, salvo nas hipóteses de tributação definitiva, como ocorre no regime regressivo.
Assim, em um rendimento de R$ 300 mil, a retenção seria de R$ 45 mil, correspondentes a 15% desse valor.
Por outro lado, caso o titular já tenha convertido os recursos em renda e o falecimento ocorra nessa etapa, o beneficiário que passar a receber essa renda deverá contribuir de acordo com o regime escolhido:
- A – Tabela progressiva (até 27,5%);
- B – Regressiva (de 35% a 10%, conforme o prazo de acumulação).
Outro ponto de extrema importância é que, caso o plano preveja um pecúlio por morte, esse valor é tratado como seguro de vida e permanece isento de IR, conforme a Lei nº 7.713/1988.
É o fim do VGBL?
A resposta é não. O VGBL ainda possui diversas qualidades e deve continuar sendo utilizado no planejamento sucessório de famílias brasileiras.
Entre seus benefícios, destaca-se o fato de não entrar em inventário, além de permitir pagamento rápido aos beneficiários. Inclusive, ele pode ser utilizado para gerar liquidez no pagamento de custos relacionados ao inventário de outros bens.
Além disso, o VGBL segue sendo uma alternativa atrativa de investimento. Fundos de previdência não possuem come-cotas, permitindo o diferimento tributário.
Caso o investidor opte pela tabela regressiva, pode alcançar a alíquota mínima de 10%, inferior à alíquota mínima de 15% aplicada a investimentos tradicionais na pessoa física.
O que se observa, no entanto, é uma redução na eficiência tributária do produto. Ainda assim, esse novo entendimento tende a ser amplamente judicializado. +
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O que fazer agora?
O cenário indica que o cerco ao planejamento sucessório está se intensificando. Estratégias para evitar inventário e reduzir a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) estão se tornando cada vez mais desafiadoras.
Já abordamos esse tema anteriormente no material “Imposto sobre Herança: 3 Pontos de Atenção”, destacando tendências como:
- Aumento da tributação sobre heranças (com progressividade do ITCMD)
- Mudanças trazidas pela Lei Complementar 227 sobre doação de cotas de holdings
- Incidência de IOF sobre aportes em VGBL superiores a R$ 600 mil anuais
Esses fatores apontam para um processo sucessório mais caro e com maior carga tributária.
Agora, com a mudança de entendimento sobre a tributação do VGBL em caso de falecimento, fica um novo alerta: quem ainda não estruturou seu planejamento sucessório, deve começar o quanto antes.
Em meio ao cenário atual de mudanças e maior complexidade tributária no Brasil, a analista Carol Borges, da EQI Research, e Carlos Hoff, especialista em Direito Tributário, esclareceram em uma live especial as principais dúvidas dos investidores sobre a Declaração de Imposto de Renda 2026. Assista no vídeo abaixo:





