A Eletrobras informou que recebeu ofício do governo sobre uma nova Medida Provisória (MP) para o setor elétrico, a MP 998/2020, editada nessa quarta-feira (2). A medida trata, entre outros pontos, da destinação de bens da União sob administração da Eletrobras e da previsão de concessão de outorga de autorização da Usina Nuclear de Angra 3 e, portanto, a retomada, além de novo contrato de comercialização de 40 anos.
A MP também aborda o processo de definição do valor da energia de Angra 3 no novo contrato, informando que o preço de referência continua vigente e que o BNDES fará novos estudos para avaliar a realidade da Usina, como as condições da obra civil e equipamentos e a atualização do orçamento da obra.
Segundo o ofício encaminhado pelo governo à Eletrobras, o preço deverá obedecer cumulativamente aos critérios de viabilidade econômico-financeira do empreendimento e de sua financiabilidade em condições de mercado, de acordo com os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária.
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A companhia informa que está prevista a apropriação para o preço de energia dos possíveis ganhos que venham a ocorrer durante o processo competitivo de contratações de fornecedores para a conclusão do empreendimento.
“A decisão de fazer um novo ajuste com a Eletronuclear fundamenta-se na necessidade de uma revisão completa do contrato anterior para a fixação de novas bases obrigacionais para a empresa”, diz o ofício.
Bens da Eletrobras
A MP trará uma nova legislação que dará tratamento para as três categorias de bens da União.
Para aqueles utilizados na geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, a medida propõe a transferência sem ônus aos concessionários, permissionários ou autorizados, passando a integrar o instrumento de outorga.
Nesse caso, os bens continuarão sob registro da União e não serão passíveis de indenização por reversão ao final do prazo de outorga.
Em relação a outros bens que não são utilizados na geração, transmissão e distribuição, o destino pode ser a transferência à administração direta da União se forem bens imóveis. Também é possível a venda pela Eletrobras, com os recursos revertidos para a Reserva Global de Reversão (RGR). Ou ainda, como alternativa, a venda pode ser feita pela própria concessionária, permissionária ou autorizada.
A MP ainda prevê a baixa contábil, na hipótese de bens móveis que não sejam utilizados na prestação do serviço público e que sejam insuscetíveis de alienação, porém com autorização prévia pela Aneel.
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