Os dividendos deixaram de ser tributados no Brasil em 1996, após uma mudança na legislação feita no governo de Fernando Henrique Cardoso. De lá para cá, muito se discutiu a volta de um imposto sobre a parcela do lucro que é distribuída aos acionistas.
Com a pandemia e a crise econômica, o tema voltou com força. Na última sexta-feira, 3, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a tributação será incluída na proposta de reforma tributária.
O governo pretende enviá-la ao Congresso neste segundo semestre.
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“Não quero tributar empresa, mas se o dinheiro sair para o acionista, aí você tributa o dividendo. Não é possível que alguém pague zero sobre dividendo enquanto o trabalhador paga 27,5%”, afirmou Guedes.
Reunimos aqui tudo o que você precisa saber para se inteirar desse debate
O que você verá neste artigo:
Para início de conversa: o que são dividendos
Muita gente confunde lucro com dividendo. O lucro é o que sobra depois que a empresa subtrai os custos e despesas da receita bruta.
Já os dividendos são a parcela do lucro de uma companhia que é distribuída entre os acionistas.
Esse montante depende do que foi estabelecido no contrato social da empresa. A maioria paga 25% do lucro do exercício como dividendo obrigatório.
Essa distribuição é feita de acordo com o número de ações que o investidor possui. Quanto maior a quantidade de ações, maior a parcela dos dividendos a ser recebida.
As empresas, no entanto, podem revisar suas políticas para proteger seu caixa, suspendendo ou adiando o pagamento.
Resumindo: o lucro é da companhia, da pessoa jurídica. Já o dividendo é do acionista, da pessoa física.
Para saber mais sobre dividendos, clique aqui.
Tributação de dividendos x imposto corporativo
Tributação de dividendos é a cobrança de impostos sobre o percentual dos lucros de uma empresa que é distribuído aos acionistas. No Brasil, não existe essa cobrança desde 1996.
Já as empresas pagam ao menos 34% de impostos sobre o que obtiveram de lucro. Estão incluídos nesse pacote o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.
A cobrança sobre dividendos foi extinta no Brasil sob o argumento de que se tratava de bitributação.
Como é a tributação de dividendos em outros países
Brasil, Estônia e Letônia são os únicos países do mundo que não tributam dividendos.
Um levantamento feito pela Tax Foundation dá uma ideia de como se dá essa cobrança lá fora. A pesquisa considerou os países europeus membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A Irlanda tem a maior taxa de imposto sobre dividendos entre os países europeus da OCDE, com 51%. Na sequência, estão Dinamarca, com 42% e Reino Unido, com 38,1%.
Grécia tem a menor taxa, de 5%, seguida pela Eslováquia, de 7%.
Estônia e Letônia tributam aplicam apenas um imposto de renda corporativo de 20%.
Nos EUA, a alíquota que incide sobre os dividendos é de 29%, enquanto no Canadá é de 39%.
Para a assessora política do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) Livi Gerbase, essa “é uma excepcionalidade que faz com que o Brasil seja considerado um “paraíso fiscal” para o setor financeiro”.
“A proposta do ministro Paulo Guedes, porém, ainda é limitada quando pensamos no que seria uma reforma tributária que promova justiça social”, diz ela. “A carga tributária brasileira é altamente regressiva, isto é, baseada nos impostos sobre consumo, em detrimento dos impostos sobre renda e patrimônio.”
Por que o assunto é polêmico?
A proposta de tributação de dividendos não é consenso no meio jurídico, nem no meio financeiro. A advogada Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do WZ Advogados, defende a medida sob o argumento de que ela promove justiça social.
“Enquanto a empresa está gerando valor para a sociedade, o investidor está gerando apenas recursos financeiros”, diz.
Ela lembra que o investidor estrangeiro, por exemplo, coloca e tira seu dinheiro do País sem qualquer consequência.
Em geral, os tributaristas concordam que a proposta não faz sentido sem que haja uma redução no imposto de renda corporativo.
Alguns afirmam também que o texto de alguns projetos que já estão em tramitação no Congresso sobre o assunto seria inconstitucional.
O argumento é de que essas propostas não respeitam o princípio da anterioridade. Esse princípio impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro do projeto de lei.
Em artigo publicado no mês passado no Estadão, a advogada Luciana Galhardo, sócia do escritório Pinheiro Neto, tratou a tributação de dividendos como um retrocesso.
“O Brasil já possui uma carga tributária elevada e todas as propostas atualmente discutidas visam apenas o aumento da tributação do imposto de renda, através da oneração da tributação econômica da renda aos sócios”, afirmou.