O mercado de ações está crescendo no Brasil, mas muitos novos investidores não se dão conta de que é obrigatório declarar esses ativos no Imposto de Renda (IR).
“Por ser considerado um bem e um direito, todos são obrigados a reportar à Receita Federal. Só o fato dele [o investidor] ser portador, já o coloca na condição de declarante”, explica o assessor de investimentos financeiros Maurício Silva.
De acordo com Silva, a alíquota só incide no caso de transação comercial. Ou seja, se ocorrer a venda naquele ano específico, numa operação acima de R$20 mil no mês, pois, “abaixo desse montante, ele está isento do imposto.”
Segundo o especialista, o recolhimento se dá por meio de apuração de ganho de capital, considerando uma alíquota de 15%. “É importante frisar que ele tem que recolher essa DARF até o mês seguinte”, diz. O prazo encerra, portanto, em 30 de abril.
Programa da Receita
O investidor não precisa de um profissional autônomo para declarar o imposto, a não ser que queira. “A princípio, ele o faz diretamente no programa da Receita Federal”, declara o também assessor de investimentos Pedro Vigilli.
Em caso de não recolhimento, pela razão que for, diz Vigilli, o investidor incorrerá em multas e juros. “Quem não recolher e nem comunicar estará sujeito à multa de R$165 ou até 20% do imposto devido”, diz.
Ele lembra que “se a operação for de Day Trade, a alíquota será de 20%, e não tem isenção nesse volume de R$20 mil”, frisa.