A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta (14) resolução que dispensa as ofertas públicas de distribuição de Letras Financeiras (LFs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs).
Segundo a CVM, a dispensa recai, dessa forma, sobre ritos e despesas associadas ao registro de uma oferta pública na CVM, a exemplo do que já é previsto para os Certificados de Operações Estruturadas (COEs).
O que você verá neste artigo:
Modelo de distribuição
O novo normativo abrange assim as ofertas públicas de distribuição de LF, LIG e COE e revoga a Instrução CVM 569.
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A CVM diz que optou por seguir o modelo de distribuição previsto para o COE, para simplificar a regulamentação sobre as ofertas públicas de LIG e LF.
Quer, dessa maneira, reduzir o “custo de observância e conferir maior segurança jurídica na atuação das instituições emissoras na distribuição dos títulos”, diz a autarquia.
Modelos eficientes
O presidente da CVM Marcelo Barbosa comentou: “O encaixe da LIG e da LF na mesma plataforma de distribuição dos COE reafirma o compromisso da CVM em atentar para o ônus regulatório gerado pelas suas normas”
E complementa: “A CVM busca modelos mais eficientes para permitir a captação pública de recursos sem prejuízo da proteção do mercado e refletida do investidor.”
Principais pontos da norma
A CVM aponta o que muda com a resolução, que entra em vigor em entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021:
- Dispensa de registro para LF e LIG: emissores ficarão dispensados de registro nas ofertas públicas de LF e LIG, desde que observem os requisitos previstos no normativo,;
- isso inclui a entrega ao investidor do Documento de Informações Essenciais (DIE) e obtenção de termo de adesão e ciência de risco atestando o recebimento do DIE;
- Documento de Informações Essenciais (DIE): são estabelecidos novos Documentos de Informações Essenciais específicos para as LIG e LF – o DIE-LF e o DIE-LIG.
- Extinção do Programa de Distribuição Contínua (PDC): programa previsto na Instrução CVM 400 deixará de existir
- Simplificação na aquisição por investidor profissional: aquisição de LF e LIG por investidor profissional ficará dispensada da apresentação do respectivo DIE.
Medida necessária
A CVM diz também que aprimorou o regime informacional do COE, a partir da análise de comentários e sugestões apresentados pelos participantes em atenção a questionamentos específicos feitos no edital.
“As informações exigidas das instituições emissoras do COE foram aprimoradas para mitigar as assimetrias em relação aos investidores”, comentou Francisco Santos, superintendente de relações com o mercado e intermediários.
“A medida é necessária para que os participantes do mercado possam adaptar suas regras internas, aprimorar procedimentos e desenvolver sistemas e tecnologias para atender às mudanças decorrentes da nova norma”, diz a CVM.
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