Como viver de renda?
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Notícias
Como usar a previdência privada para pagar menos IR?

Como usar a previdência privada para pagar menos IR?

Sim, finalmente chegou a hora de fazer aquele acerto de contas anual com o Leão! Nesse momento, uma dúvida que sempre surge entre os contribuintes é sobre como usar a previdência privada para pagar menos IR.

Se esse também é o seu caso, saiba que existe um tipo de plano que permite que as contribuições sejam abatidas da base de cálculo do IR.

Estamos falando do PGBL, ou Plano Gerador de Benefício Livre. Continue a leitura e entenda como funciona essa modalidade de previdência privada. Na sequência, saiba também o que o fisco considera como rendimentos tributáveis e não tributáveis para fins de tributação.

Previdência privada para pagar menos IR: como o PGBL pode ajudar

Antes de mais nada, é preciso entender que existem dois tipos de planos de previdência privada:

  • O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL),
  • E o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como o foco desse conteúdo é utilizar a previdência privada para pagar menos IR, abordaremos somente a primeira modalidade.

O PGBL é a modalidade indicada para quem utiliza o formulário completo para declarar o IR e é descontado na fonte.

Nesse caso, o contribuinte pode deduzir despesas médicas, de educação, com dependentes, entre outras.

Em relação a essa modalidade, as contribuições são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.

Além disso, não há tributação enquanto o investidor estiver na fase de acumulação. Ou seja, somente haverá cobrança de IR ao término do prazo programado para o resgate, e o imposto incidirá sobre o montante total investido.

Em outras palavras, com o PGBL o investidor tanto pode reduzir o IR a pagar quanto aumentar a sua restituição, se for o caso. Essa vantagem fiscal é um dos grandes diferenciais dessa modalidade de previdência privada.

Exemplo de cálculo da vantagem fiscal

Para facilitar o entendimento da vantagem fiscal do PGBL, considere a situação abaixo.

Digamos que o somatório da sua renda bruta tributável em 2021 tenha sido de R$ 300 mil.

Se você utilizar o formulário simplificado para declarar o IR, poderá abater, no máximo, R$ 16.754,34 desse somatório.

Por outro lado, se você tiver um PGBL e utilizar o formulário completo, a dedução permitida é de 12% sobre a base de cálculo. Dessa forma, temos o seguinte:

IR simplificado (sem PGBLIR completo (com PGBL)
Receita bruta anoR$ 300.000R$ 300.000
Deduções(R$ 16.754,34)(R$ 36.000)
Base tributávelR$ 283.245,66R$ 264.000

Perceba que, com o abatimento permitido no caso do PGBL, a sua base tributável tem uma redução de R$ 19.245,66.

Outro ponto importante a considerar é que a modalidade se torna ainda mais interessante para quem não possui despesas dedutíveis.

E como calcular a renda bruta tributável?

A definição de rendimento tributável você pode conferir direto no próprio programa disponibilizado pela Receita Federal.

A lista é bem extensa, pois contempla diversos tipos de rendimentos.

Para facilitar a identificação, especialistas costumam classifica-los de acordo com a origem dos recebimentos. A seguir, confira os principais.

  • Rendimento tributável trabalhista: aqui, entram todos os rendimentos provenientes do trabalho, como salários, honorários, comissões, remuneração de estagiários, ganhos de diretores, entre outros.
  • Pensão e aposentadoria: sobre esses valores também incide IR, sejam provenientes de pensões ou previdência pública ou privada.
  • Benefícios: licenças remuneradas, gratificações, prêmios, férias são considerados benefícios. Por isso, caso você receba algum deles, precisa declara-los à parte dos rendimentos tributáveis trabalhistas.
  • Aluguéis recebidos: se você aluga algum imóvel, saiba que esse também é um rendimento tributável. Nesse caso, o IR incide sobre locação, sublocação, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis e direito de exploração de conjuntos comerciais e industriais.
  • Royalties: os valores recebidos com direitos autorais de músicas, artes, literatura, ciência, bem como a exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também devem compor a base de cálculo do IR.
  • Rendimento de atividade rural: valores referentes à agricultura, pecuária, extrativismo e qualquer outro tipo de atividade rural também compõem a base de cálculo dos rendimentos tributáveis.

Leia também: Fundos de previdência: como funcionam? Entenda tudo aqui! | Eu Quero Investir

E quais são os rendimentos não tributáveis?

Por sua vez, existem rendimentos recebidos que não entram na base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse sentido, os mais comuns são os seguintes:

  • reembolsos de despesas;
  • 13° salário (essa verba possui uma tributação exclusiva);
  • indenizações trabalhistas (aqui, entram também os dias de férias que o trabalhador vende);
  • participações nos lucros ou resultados da empresa.

Em relação à participação nos lucros, há uma peculiaridade que o trabalhador deve observar.

Algumas vezes, as empresas chamam essas verbas de bônus, mas, na realidade, elas constituem PLR (participação nos lucros e resultados).

Para saber se você pode abater esses valores do PGBL, é preciso perguntar à empresa que tipo de tributação incide.

Essa é uma informação importante para o seu gestor de previdência pois, caso a tributação seja Exclusiva, você não poderá abater do seu plano.

Ficou com alguma dúvida, ou gostaria de saber mais sobre planos de previdência privada? Então, clique no link abaixo, preencha o formulário e contate agora mesmo a assessoria da EQI Investimentos!