A MP 936, que entrou em vigor no dia 1º de abril, tem impacto direto nos salários dos trabalhadores brasileiros. A decisão foi tomada pelo presidente Jair Bolsonaro e faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A ideia é evitar demissões em massa por causa da crise do coronavírus.
Desta forma, de acordo com a MP, será permitido que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato,. Este serve para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho. Em contrapartida, será criado benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.
Veja como a MP 936 irá impactar nas regras de redução de salário e suspensão do emprego.
O que você verá neste artigo:
Redução de salário e suspensão do contrato
A redução de salário só acontece se o empregado continuar trabalhando. Todavia com diminuição proporcional da jornada, sem alteração no valor da hora trabalhada. E na suspensão do contrato, o empregado fica sem trabalhar por até 60 dias e deixa de receber salário.
Mas neste tempo, receberá ajuda do governo e, em alguns casos, também da empresa. E tudo dependerá de quanto o trabalhador ganha. Assim como o acordo firmado, com ou sem participação do sindicato.
Ajuda do governo
O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, se fosse demitido. Ou seja, quanto maior a redução do salário, maior será o valor da ajuda. Atualmente, o piso do seguro-desemprego é de R$ 1.045, informou o Estadão.
Assim, o menor benefício pago pelo governo será 25% disso, equivalente a R$ 261,25. O valor máximo do benefício é o teto do seguro-desemprego: R$ 1.813,03. Receberá este valor quem tiver o contrato de trabalho suspenso.
Se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o governo paga apenas 70% do valor do seguro-desemprego para o empregado com contrato suspenso.
“Ajuda compensatória” da empresa
Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada “ajuda compensatória”. Esta é definida no acordo, seja individual ou coletivo. Não há um valor mínimo na MP, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a “ajuda compensatória” é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário.
A MP define que a ajuda compensatória não é considerada salário. Por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos.
Como recebe a ajuda?
Até a tarde de quinta-feira, isso ainda não havia sido definido. A MP 936 apenas diz que o Ministério da Economia deverá publicar normas complementares sobre como será feito o pagamento do benefício emergencial do governo.
Quem não tem direito
O governo não pagará o benefício emergencial para quem: ocupa cargo ou emprego público é político com mandato recebe BPC ou seguro-desemprego.