Na dúvida sobre como declarar investimentos de renda fixa no imposto de renda 2022? Nós te ajudamos.
Investir em renda fixa como Tesouro Direto, CDBs, LCIs, debêntures e outros títulos pode representar bons retornos em tempos de Selic em alta. Porém, esses ativos demandam responsabilidades com a Receita Federal.
O Imposto de Renda já começou e os investidores tem até o dia 29 de abril para declarar as suas receitas ao Leão.
Investimentos isentos de IR não precisam ser declarados?
Há uma confusão em relação ao Imposto de Renda porque sempre ouvimos falar que alguns títulos como (LCIs, LCAs e outros) são isentos de tributação.
De fato, isso é verdade. Significa que, no vencimento do papel, não será cobrado Imposto de Renda para a pessoa física.
Mas isso não significa que a pessoa não deve declarar o investimento no ajuste anual:
O investidor de renda fixa pode se encontrar em três situações.
- A primeira é ter encerrado 2021 com os títulos em carteira.
- A segunda é ter recebido rendimentos tributáveis na renda fixa (caso do CDB) ao longo do ano.
- Por fim, a terceira é ter tido rendimentos não tributáveis (caso da LCI).
Em todas essas situações, porém, a declaração deve ser feita!
Para manter as contas com a Receita Federal em dia, é necessário saber como isso é feito e nós te ajudamos! Vamos lá?
- Confira aqui nosso Guia do IR 2022.
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Como declarar títulos ainda em carteira?
Se você finalizou o ano de 2021 com investimentos na renda fixa, o valor deve constar na ficha de “Bens e Direitos” do programa de declaração do Imposto de Renda.
Basta selecionar o código 45 – “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)” e informar a localização 105 (Brasil).
O contribuinte deve preencher o CNPJ da instituição onde investiu e no campo “Discriminação” colocar os detalhes do produto como “Tesouro Direto – Título Tesouro IPCA 2045”.
Em seguida, a pessoa deve colocar o saldo da aplicação em 31/12/20 (deixe zerado se não possuía a aplicação) e em 31/12/21, conforme consta no seu Informe de Rendimentos obtido na corretora.
Se o contribuinte possuir diferentes títulos públicos, CDBs e outros, deve repetir o preenchimento para cada papel.
Como declarar rendimentos tributáveis
A segunda situação selecionada na declaração do Imposto de Renda 2021 é quando o investidor teve rendimentos tributáveis ao longo do ano.
Títulos como CDBs, RDBs e Tesouro Direto possuem tributação na fonte. Ou seja, quando há o vencimento ou o pagamento de juros.
O Imposto de Renda cobrado na fonte é regressivo com o tempo: começa em 22,5% se a pessoa resgata o título em menos de seis meses. Cai para 20% quando o prazo ocorre entre seis meses e 12 meses. Entre um e dois anos, a alíquota cai para 17,5%. Por fim, se aguardar dois anos ou mais o investidor passa a pagar 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos.
Tabela regressiva
O investidor precisa estar atento a tabela regressiva elaborada pela Receita Federal. Este índice de cobrança, que tem desconto automático no resgate ou vencimento dos títulos, tem os seguintes prazos de aplicação:
- 22,5% sobre o lucro: aplicações em até 180 dias
- 20%: 15 aplicações entre 181 e 360 dias
- 17,5%: aplicações entre 361 a 720 dias
- 15%: aplicações acima dos 720 dias.
Como declarar os ganhos
Para declarar os ganhos em renda fixa, o investidor precisa ter acesso ao aplicativo da Receita Federal e ao Informe de Rendimentos que corresponde ao período de exercício.
- Abra o aplicativo e busque por: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”.
- Acesse a opção “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
- O investidor terá que informar rendimentos que foram recebidos por titular ou dependentes na seção “Beneficiário”
- Preencha o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição que gerencia o título.
- Anexe o rendimento pago ou creditado no período.
- Por fim, classifique os ativos e separe os papéis de acordo com a corretora que gerencia.
Como declarar rendimentos não tributáveis
O procedimento para declarar o Imposto de Renda é semelhante no caso de LCIs e outros títulos isentos de Imposto de Renda.
Nestes casos, ao vencer, o investidor pessoa física não pagou nada de Imposto de Renda devido à regra de isenção.
Na hora da declaração, os rendimentos devem constar na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Basta clicar em “Novo”, em “Tipo de Rendimento”, encontrar a linha 26 e selecionar a opção “Outros”.
Agora é só preencher as informações do investimentos: quanto recebeu, qual era a instituição de custódia (com CNPJ) e a descrição da aplicação.
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