Investir em criptoativos é o objetivo de muitos brasileiros que desejam lucrar no mundo virtual e por isso, a Receita Federal inseriu a declaração destes elementos no Imposto de Renda em 2019. Você sabe como declarar as suas criptomoedas ao Leão em 2022? Nós iremos te ajudar.
O primeiro passo é acompanhar as modificações inseridas na Instrução Normativa, que é divulgada pelo governo. As criptomoedas integram um novo mercado que está em constante atualização e expansão.
Na prática, os lucros relacionados aos criptoativos são descontados quando o número de vendas ultrapassa a isenção do Imposto de Renda, que é representada pela quantia de R$ 35 mil mensais. Vale lembrar, que a Receita Federal adota regras de ganhos de capital, e por isso, o órgão estabeleceu a tabela de tributação anual progressiva.
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Recolhimento do IR
Para recolher o imposto, o contribuinte terá que compilar os tributos adquiridos com a data limite em um mês, ou seja, ele precisará utilizar o código 4600 no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O mesmo procedimento será adotado para o lucro com permutas entre criptoativos, ou seja, quando o ganho da troca recair sobre um valor maior ao limite estabelecido como isenção de Imposto de Renda.
Vale destacar que as informações sobre valores estão relacionadas à data em que aos ativos virtuais foram compradas e não ao atual valor de cotação.
Declaração de Criptomoedas
O investidor terá que preencher a declaração de posse na ficha “Bens e Direitos”, caso ele tenha uma quantia maior do que R$ 5 mil em bitcoins (BTC). O procedimento requer atenção, já que estes ativos possuem códigos específicos na ficha. No grupo 8, selecione a opção:
- Código 01: representa bitcoins (BTC)
- Código 02: simboliza altcoins (LINK, LTC, ETH e outros)
- Código 03 representa stablecoins
- Código 10 para Tokens não fungíveis (NFTs)
- Código 99 representa criptoativos ou tokens que não são moedas (Ethereum e outros)
Em seguida acesse o campo “Discriminação”, neste espaço será necessário especificar o nome do criptoativo, a data de compra, a quantidade e o nome da corretora ou pessoa que vendeu a moeda. É necessário ter em mãos o CNPJ ou CPF do vendedor e saber onde estes ativos estão guardados.
Em relação a guarda das criptomoedas, o contribuinte terá que especificar o modelo da carteira virtual. É necessário citar o CNPJ se o ativo for gerenciado por uma corretora.
Criptoativos no exterior
Compras no exterior também precisam ser comunicados ao Leão e o processo é quase o mesmo. Neste caso, o contribuinte terá que preencher informações referentes ao país, a compra, a corretora que negociou estes ativos e citar a localização onde estão as criptomoedas:
- “Situação em 31/12/2020”: representa contribuintes que não tinham ativos em 2020, portanto digite o valor zero
- Para ativos adquiridos em 2020 e 2021, será necessário somar os valores das compras e adicionar o resultado em “Situação 31/12/2021”
- Se o investidor tinha criptomoedas em 2020 e não adquiriu em 2021, será preciso repetir o valor no campo “situação em 31/12/2020”
O contribuinte terá que especificar o valor pago pelo criptoativo e não a sua cotação atual.
- Acesse também:
Como declarar renda fixa no Imposto de Renda 2022
Como declarar BDRs no Imposto de Renda 2022
Como declarar Ações no Imposto de Renda 2022
Venda de criptomoedas
Investidores que tiveram posse e optaram pela venda de criptomoedas terão que declarar as suas ações ao Imposto de Renda. No campo “discriminação”, o contribuinte deverá especificar cada detalhe da venda ao Leão.
- Será necessário acessar “Situação 31/12/2021”, caso o contribuinte tenha negociado todas as suas criptomoedas. Nesta situação, o investidor terá que colocar o número zero.
- Subtrair o valor de 2021 à quantidade de criptomoedas vendidas é o caminho para contribuintes que venderam parte de seus criptoativos.
A venda ou troca de criptomoedas no mês, com valores acima de R$ 35 mil, estarão na mira do Leão. Neste exemplo, o lucro é calculado com base no ganho de capital
- 15% sobre ganho líquido mensal em até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre ganho superior a R$ 5 milhões e inferior a R$ 10 milhões
- 20% sobre o ganho superior a R$ 10 milhões e inferior a R$ 30 milhões
- 22,5% sobre ganho mensal superior a R$ 30 milhões
Considerações sobre vendas de criptoativos
O cálculo e o recolhimento do imposto sobre ganhos de capital em criptoativos e criptomoedas é uma obrigação do investidor que optou por esta modalidade.
O pagamento ao Leão deve ser efetuado até o último dia útil do mês após a operação, portanto se o investidor vendeu um pacote de criptomoedas em abril, ele tem até maio para poder declarar.
Para ficar em dia com o Imposto de Renda, o contribuinte terá que buscar o programa GCAP 2022, que tem como objetivo declarar os ganhos de capital. O aplicativo, que possibilita gerar o DARF, é baixado pelo site da Receita.
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