A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (14) a receita total que deve ser arrecadada pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) no ciclo 2020 e 2021.
O montante, segundo a agência, representa R$ 27,9 bilhões e passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2020.
Mas a esse valor foi acrescido R$ 7 bilhões.
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A Aneel também definiu as Receitas Anuais Permitidas (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o mesmo ciclo, totalizando R$ 31,3 bilhões.
Aumento médio para os consumidores
Entretanto, “ainda são adicionados a este montante os efeitos financeiros, as novas instalações previstas e o orçamento do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) para composição de todos os custos de transmissão, perfazendo o total de R$ 34,9 bilhões”.
Assim, o aumento médio para os consumidores das distribuidoras deve ser de 3,92%.
A TUST é paga pelos usuários da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional: geradoras, distribuidoras, consumidores livres, importadores e exportadores de energia elétrica.
O cálculo da tarifa inclui os itens que compõem a receita das transmissoras e o orçamento do ONS.
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Conta-Covid
Segundo a Aneel, “com a Conta-covid, esse impacto será diluído e amortecido nos processos tarifários das distribuidoras”.
“Essas novas despesas, que seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses, com a Conta-Covid poderão ser diluídas em um prazo maior de 65 meses”, explica.
Queda de liminar
Os valores de RAP homologados incluem, ainda de acordo com a Agência, o resultado da revisão das receitas das concessionárias de transmissoras que foram prorrogados por uma lei de 2013.
Essa parcela estava suspensa em função de liminares.
Contudo, essas liminares foram cassadas e as parcelas foram consideradas no reajuste das RAP.
Outras decisões da Aneel
A diretoria da Aneel também fixou em R$ 11.634,24 por megawatt (MW) a tarifa de transporte da energia elétrica gerada por Itaipu Binacional.
Esse valor será pago pelas distribuidoras que detêm quotas-parte pela compra de energia proveniente de Itaipu.
Além disso, autorizou o pagamento, a 123 concessionárias de transmissão de energia, de parcelas adicionais de RAP no atual ciclo.
“Esse adicional se refere a reforços realizados pelas empresas que entraram em operação comercial de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, sem estabelecimento prévio de receita e melhorias implantadas na rede de transmissão”, conforme normativa da própria Aneel.
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