A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) marcou audiência pública, com duração de 45 dias, para discutir o impacto da pandemia no setor.
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De acordo com a Agência Reuters, a ideia é tratar com as empresas de distribuição de energia a eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, o que poderia elevar tarifas.
Uma decisão final sobre uma possível concessão às elétricas, no entanto, só deverá ter uma resposta definitiva em 2021.
Empréstimo do governo às elétricas
A decisão da diretoria da Aneel ocorreu dias após o governo ter intermediado uma operação de empréstimo de cerca de R$ 15 bilhões para ajudar o caixa das distribuidoras de energia.
De acordo com as elétricas, no entanto, apenas o financiamento não será suficiente para cobrir o prejuízo causado pela pandemia do novo coronavírus.
O argumento utilizado é o de que suas tarifas são calculadas com base em uma expansão prevista em seus mercados que não vai mais se concretizar.
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Aneel rebate distribuidoras
A Aneel, por sua vez, argumentou que os pedidos de reequilíbrio serão analisados caso a caso, com o objetivo de não penalizar o consumidor final.
Elisa Bastos, relatora do processo sobre o tema na agência, e diretora do órgão, destacou que as empresas precisarão evidenciar que sofreram impactos “extraordinários”, já que toda a economia foi afetada por conta da pandemia.
“A revisão poderá ou não ocorrer, a depender da avaliação de mérito da Aneel”, afirmou.
Sandoval Feitosa, outro membro da direção da Aneel, endossou as palavras de Elisa e acrescentou que as análises do impacto da pandemia no nível de consumo e inadimplência serão feitos para cada empresa.
“A Covid-19, por exemplo, acomete muito mais gravemente algumas pessoas e em outras ela não tem esse efeito tão devastador… O remédio com que vamos tratar tem que ser único em alguma medida, mas personalizado a cada concessão que tenha sua particularidade”.
Caso esse desequilíbrio fique evidenciado após a análise da agência, a Aneel poderia aprovar revisões tarifárias extraordinárias (RTEs) em “casos extremos” ou um mecanismo de flexibilização tarifária opcional para os demais casos.






