A Anatel emitiu parecer favorável ao Ministério da Ciência sobre a abertura do controle das telecomunicações ao capital estrangeiro.
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De acordo com o comunicado divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações, a revogação do Decreto 2617/1998, que trata sobre a composição do capital das empresas prestadoras destes serviços, seria bem aceita pelo órgão.
Segundo a Anatel, “a restrição dificulta a implementação de novas práticas de governança corporativa usadas no resto do mundo (dificuldade para conciliar diluição expressiva de controle) e de seus efeitos benéficos, gerando um custo a mais para o capital no País”.
Anatel destaca novos tempos
O órgão argumentou que, em 1998, época em que o Decreto foi estabelecido, a restrição “se fazia relevante num cenário pós-privatização, quando o Estado ainda tinha preocupações no sentido de manter certo controle em relação ao capital”.
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Agora, no entanto, o cenário mudou, segundo a visão da Anatel.
“A medida proposta pode promover maior liberdade econômica para a organização empresarial (em linha com a política econômica do Governo Federal) e menor restrição à participação do capital estrangeiro na economia, tornando o País mais competitivo ainda no setor”.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações, o próximo passo está nas mãos do Poder Executivo.
“O próximo passo depende do entendimento e encaminhamento do Ministério das Comunicações e da Casa Civil da Presidência da República, no sentido da revogação do Decreto e, consequentemente, destravamento desse obstáculo a investimentos”, salientou.
O que diz o Decreto
Ao justificar seu apoio à liberação da abertura do controle do capital estrangeiro na área das telecomunicações, a Anatel publicou um trecho do Decreto que poderá ser revogado.
“O Decreto 2617/1998 O Decreto 2617/1998, além de disposições da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) sobre constituição de empresa sob leis brasileiras e sede e administração no País, colocou restrição sobre composição do capital exigindo que “a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País”.
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