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Ambipar (AMBP3) assina contrato de US$ 571 mi com empresas dos EUA

Ambipar (AMBP3) assina contrato de US$ 571 mi com empresas dos EUA

A Ambipar (AMBP3) assinou contrato de prestação de serviço com o Centro de Tecnologia de Transporte (TTC), a ENSCO e a FRA, dos Estados Unidos. 

A Ambipar (AMBP3) comunicou a assinatura de um contrato de prestação de serviço do Centro de Tecnologia de Transporte (TTC) com a ENSCO, empresa americana de tecnologia, e a Administração Ferroviária Federal (FRA), também dos Estados Unidos. Segundo a Ambipar, a TTC  é o maior centro de treinamento de emergência com produtos perigosos do mundo.

A companhia ficará responsável pela capacitação técnica e operacional de profissionais de emergência, além de fornecer serviços de atendimento emergencial nas instalações do complexo que pertence ao Governo Federal dos Estados Unidos, localizado em Pueblo, no Colorado.

O valor do contrato da ENSCO é de US$ 571 milhões. Para a Ambipar, o faturamento é de aproximadamente US$ 10 milhões por ano, podendo ser ampliado.

O prazo do contrato é de 20 anos, com um período inicial de 5 anos, além de três renovações de iguais períodos, com início em outubro de 2022.

Taesa (TAEE11) atualiza data do pagamento dos proventos

A Taesa (TAEE11) informou que o pagamento dos proventos anunciados ocorrerá no dia 27 de maio de 2021.

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MMX (MMXM3): falência da MMX Sudeste é suspensa

A MMX (MMXM3) informou que a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu liminarmente a decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte que havia decretado a falência da MMX Sudeste Mineração, subsidiária da companhia, no processo de recuperação judicial.

A decisão — determinada pelo desembargador relator Edilson Olímpio Fernandes — considerou que falência não poderia ter sido proferida sem a prévia manifestação da MMX Sudeste sobre as alegações apresentadas pelo administrador judicial por causa de suposto descumprimento do plano de recuperação judicial. A defesa da empresa disse que houve cerceamento da defesa no processo

A decisão do desembargador relator está sujeita a recurso.

No último dia 19, a MMX Mineração (MMXM3) confirmou, em comunicado ao mercado, que a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu decretar a falência da companhia e da MMX Corumbá Mineração, controladas por Eike Batista.

“A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo da Companhia contra a decisão da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que havia decretado em 21 de agosto de 2019 a falência da companhia e de sua controlada MMX Corumbá Mineração”, anunciava a nota,

Assim, a decisão anterior, que em 28 de agosto de 2019 havia suspendido os efeitos da falência, deixou de ter efeito.

A MMX informou, naquele 19 de maio, que a decisão da 6ª Câmara pode ter implicações relevantes no Term Sheet celebrado com a China Development Integration Limited (CDIL) em 25 de março de 2021, aditado em 18 de maio de 2021. A declaração de falência da MMX e da MMX Corumbá constitui hipótese de rescisão do contrato.

“Vale ainda destacar que a reversão da decisão da 4ª Vara Empresarial de decretação de falência constitui condição precedente para a realização do investimento pela CDIL na companhia e suas controladas”, lembrou o comunicado da empresa.

No último dia 6 de maio, a juíza Cláudia Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, havia decretada a falência da MMX Sudeste Mineração. A empresa de Eike Batista estava em recuperação judicial desde 2014 e não cumpriu as obrigações que constavam em seu plano de recuperação judicial, segundo a decisão.

Em fato relevante, a empresa afirmou que “nos termos da Lei nº 11.101/2005, a decisão não era definitiva e estava sujeita a recurso”. Por essa razão, a companhia passou a avaliar a melhor estratégia a ser adotada para reverter a decisão e seus impactos, de forma a preservar os interesses de seus acionistas e credores.