Assim como ocorre com as ações, os FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) poderão ser alugados a partir de novembro. Os FIPs (Fundos de Investimentos em Participações) também vão entrar nessa.
O empréstimo de cotas é usado por quem quer operar “vendido” (ou “short”) e lucrar com a queda dos papéis. Desta forma, quem opta por “segurar” os ativos para tê-los no longo prazo, pode se beneficiar do aluguel.
Segundo a Infomoney, a medida já pode começar a valer em 9 de novembro. Mas, segundo a reportagem, o aluguel de FIIs ainda não valeria para todos os fundos imobiliários em um primeiro momento. Um filtro de liquidez e de número de cotistas para a seleção dos fundos também deve ser usado.
De acordo com a B3, será vedada a participação no empréstimo de clientes que tenham mais de 10% de participação nas cotas de um único fundo imobiliário.
As regras de empréstimo de FIIs e FIPs serão as mesmas das ações. Ou seja, haverá mínimo de uma cota para empréstimo, contrato reversível para ambos os lados, remuneração do doador e taxas da B3 para o tomar.
Nos contratos fechados em negociação eletrônica, haverá uma padronização, com vencimento a cada 33 dias e renovação automática. Nos contratos de balcão, a taxa do empréstimo, o tamanho do contrato e o vencimento são definidos entre as partes.
Segundo a B3, o aluguel de FIIs e FIPs servirá para desenvolver o mercado de empréstimo e de fundos imobiliários. A Bolsa cita que o empréstimo é uma ferramenta que pode ajudar na melhor formação de preço do ativo e na atuação dos formadores de mercado.
Recentemente, os investidores de FIIs ultrapassaram em 2020 a marca de 1 milhão de pessoas físicas.